Legislação amplia dever de saúde ocupacional e garante ao trabalhador direito de ausência remunerada para exames preventivos.
Entrou em vigor no último dia 2 de abril de 2026 a Lei nº 15.377, que passa a exigir das empresas uma atuação mais ativa na promoção da saúde de seus empregados. A nova norma determina que organizações informem, de forma contínua e atualizada, sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças.
A legislação tem como foco principal a conscientização sobre o HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, alinhando as ações empresariais às diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente no que diz respeito aos calendários vacinais e à definição de grupos prioritários.
Informação contínua e alinhada ao Ministério da Saúde
A partir de agora, empresas deverão disponibilizar informações claras, acessíveis e atualizadas sobre campanhas públicas de vacinação. A medida busca ampliar o alcance dessas iniciativas, utilizando o ambiente corporativo como canal estratégico de comunicação.
Educação e prevenção dentro das empresas
A lei também prevê a implementação de ações educativas no ambiente de trabalho. Entre os principais temas que deverão ser abordados estão:
- Fatores de risco;
- Formas de prevenção;
- Importância do diagnóstico precoce.
As iniciativas poderão ser realizadas por meio de palestras, workshops, campanhas internas e distribuição de materiais informativos via e-mail, intranet e murais corporativos.
Acesso à saúde e orientação ao trabalhador
Outro ponto importante da nova legislação é a obrigatoriedade de orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico. AS EMPRESAS DEVERÃO FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE:
- Rede pública e privada de saúde;
- Formas de agendamento de exames;
- Funcionamento dos atendimentos;
- Direito às ausências para exames, por até três (3) dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos, inclusive relacionados ao HPV, sem desconto salarial;
- Integração do tema às práticas de saúde e segurança do trabalho (SST).
Direito garantido: ausência remunerada
A norma reforça ainda o direito do trabalhador de se ausentar para a realização de exames preventivos sem prejuízo do salário. A medida visa incentivar o cuidado com a saúde sem impacto financeiro ao empregado.
Limites da atuação empresarial
Apesar das novas obrigações, a lei estabelece limites claros para a atuação das empresas. Não será permitido:
- Acompanhar quais empregados realizaram exames;
- Exigir comprovantes;
- Monitorar comportamentos relacionados à saúde.
Importância da prevenção
A nova lei demonstra a necessidade de promoção da saúde coletiva, ao incentivar a prevenção dentro do ambiente de trabalho, sem violar a privacidade dos trabalhadores.
A medida contribui para o diagnóstico precoce de doenças e amplia a adesão às campanhas de vacinação em todo o país.