Contribuição Sindical
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A contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participem de uma categoria econômica profissional.
A contribuição sindical patronal destina-se a todos aqueles que participem de uma categoria econômica profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria econômica da empresa.
Esta contribuição é fundamentada nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As empresas filiadas e associadas ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI tem o conhecimento que o recolhimento da contribuição sindical é um autêntico investimento para o seu negócio. Afinal, o SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI oferece diversos benefícios e vantagens, dentre eles, assessoria contábil e jurídica nas áreas trabalhista e cível inteiramente gratuita, medicina ocupacional e segurança do trabalho, plano de saúde, dentre outros.
O pagamento da contribuição sindical sela o compromisso entre o SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI e as empresas do segmento óptico, fotográfico e cinematográfico e fortalece a organização sindical garantindo cada vez mais benefícios e convênios de qualidade ao empresário.
A quem destina-se a contribuição sindical?
A contribuição destina-se ao sindicato representativo da mesma categoria econômica da empresa, conforme exposto no artigo 578 da CLT.
Quando é realizado o recolhimento da contribuição sindical?
Anualmente, todo dia 31 do mês de janeiro para empresas em geral e no dia 28 de fevereiro para autônomos.
Muitas empresas relacionam o pagamento da contribuição sindical à data em que a empresa abre as portas efetivamente, quando na verdade, o recolhimento é devido a partir do momento em que for concedido o cadastro no CNPJ ou alvará de licença à empresa, conforme exposto no art. 587 da CLT.
Divisão da arrecadação:
Do rateio da receita da contribuição sindical patronal, 20% destina-se a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho, 15% à Federação Nacional do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, 5% a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e o Sindicato patronal fica com o restante do valor da contribuição recolhida.
Em caso de recolhimento atrasado, quais serão os acréscimos legais?
O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido do seguinte:
– multa: 10%, nos 30 primeiros dias; com adicional de 2% por mês subseqüente;
– juros: 1% ao mês;
– correção monetária.
Fundamento legal: art. 600 da CLT.
As filiais também recolhem a contribuição sindical?
Depende. Somente a filial situada na mesma base da entidade sindical que representa a matriz e sem capital social atribuído é que está desobrigada do recolhimento das contribuições.
Assim, temos as seguintes hipóteses:
– Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, SEM capital social atribuído: recolhimento dispensado;
– Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: poderá recolher;
– Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: poderá recolher;
– Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz e SEM capital atribuído: poderá recolher.
Nesse último caso, será necessário definir um “capital social fictício”, da seguinte forma: com base no percentual de faturamento da filial, estima-se o percentual sobre o capital social da matriz.
Exemplo: filial cujos resultados representem 15% do faturamento total do grupo de empresas (matriz + filiais), terá como capital social”fictício”, para fins deste recolhimento, 15% do capital social atribuído à matriz. E então, com essa base de cálculo, poderá conferir pelas tabelas dos sindicatos, qual o valor correspondente da contribuição devida.
Fundamento legal: art. 581 da CLT.
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2022
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 464,26
Contribuição devida = R$ 139,28 TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e
- § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 464,26
– | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL | ALÍQUOTA | PARCELA A | |||
(em R$) | % | ADICIONAR (R$) | ||||
1 | de | 0,01 | a | 34.819,50 | Contr. Mínima | 278,56 |
2 | de | 34.819,51 | a | 69.639,00 | 0,80% | – |
3 | de | 69.639,01 | a | 696.390,00 | 0,20% | 417,83 |
4 | de | 696.390,01 | a | 69.639.000,00 | 0,10% | 1.114,22 |
5 | de | 69.639.000,01 | a | 371.408.000,00 | 0,02% | 56.825,42 |
6 | de | 371.408.000,01 | em diante | Contr. Máxima | 131.107,02 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC de 10,78%, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56(duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos 578, 580
- 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
- Data de recolhimento:
- Empregadores: JAN.2022;
- Autônomos: FEV.2022;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Efetuando o pagamento da contribuição sindical sua empresa estará realizando um INVESTIMENTO e terá acesso aos seguintes benefícios e convênios:
- Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho (PPRA/PCMSO/PPP/LTCAT): Oferta de exames clínicos e documentação exigida por lei trabalhista vigente;
- Planos de Saúde e Odontológico Coletivo por Adesão e empresarial;
- Central de Currículos: Banco de Talentos e Click Oportunidades, gratuitos, que atendem as organizações em suas demandas por profissionais qualificados;
- Capacitação Profissional: Cursos, workshop e palestras para qualificação e aperfeiçoamento profissional;
- Convenção Coletiva de Trabalho: Definição do plano de cargos e salários, banco de horas e as condições para trabalho em dias de domingos e feriados em conjunto com os sindicatos laborais;
- Homologação dos Termos de Adesão para Trabalho aos Domingos e Feriados: realizado em diversos shoppings do município do Rio de Janeiro e no Centro de Niterói;
- Economia e Pesquisa;
- Atuação Parlamentar, Governamental e Jurídica;
- Portal: Página na internet com notícias, legislação, informações e dicas que facilitam o dia a dia das empresas do segmento;
- Boletim Informativo: Aborda de maneira atual os assuntos de interesse do ramo;
- Informativo Online: Envio de informações atualizadas do segmento, via e-mail;
- Instituições de ensino.
Fique Atento
Alertamos às empresas que verifiquem na guia se o nome que consta no campo “nome da entidade” é Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, com o intuito de que as mesmas não efetuem o pagamento para outro sindicato que não o de sua representatividade, ocasionando uma despesa desnecessária para empresa. Caso receba guias de outro sindicato encaminhe-as ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI para que sejam tomadas as medidas necessárias.