Confederativa

Contribuição Confederativa

Para solicitar a sua guia entre em contato pelos telefones: 2232-2514 | 2508-9225, pelo Whatsapp ou por e-mail: secretaria@sindiopticarj.com.br.

 

A contribuição confederativa é precedida de assembleia geral de empregadores, na qual é fixada a contribuição que se destina à sustentação, manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, ou seja, o Sindicato, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A contribuição confederativa, também conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, Inciso IV, que é autoaplicável, conforme precedente RE 191022-4 SP do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A quem destina-se a contribuição confederativa

As empresas pertencentes a categoria econômica do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.

 

Quando é realizado o recolhimento da contribuição confederativa

Anualmente, geralmente, no mês de março.

 

Divisão da arrecadação

Do rateio da receita da contribuição confederativa patronal, 25% destina-se a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, 5% a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo  e o  Sindicato patronal fica com o restante do valor da contribuição recolhida.

 

Tabela da Contribuição Confederativa para 2022

Descrição Tabela
De 00 a 50 empregados R$ 185,00
Acima de 51 empregados R$ 316,00

 

Instruções:

  1. Para pagamentos efetuados após 30/03/2022 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês.
  2. O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
  3. O valor pago a título de Contribuição Sindical, não poderá ser deduzido do valor a ser pago a título de Contribuição Confederativa.
  4. A Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados da empresa representada.
  5. O enquadramento na tabela acima deverá ser feito por estabelecimento (ponto de venda, matriz, escritório, etc.)
  6. Empresas com mais de um objeto social estão obrigadas a pagar a Contribuição Confederativa em relação a todas as atividades desenvolvidas.
  7. As empresas associadas e em dia com as demais contribuições do Sindicato estão isentas do recolhimento da Contribuição Confederativa.
  8. O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI coloca à disposição de toda categoria e dos escritórios de contabilidade guias suplementares em sua sede.
  9. Da arrecadação da Contribuição Confederativa será destinada parcela correspondente a 20% para a Fecomércio/RJ, 5% para a CNC e 75% para o SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI.

 

Efetuando o pagamento da contribuição confederativa sua empresa estará realizando um INVESTIMENTO e terá acesso aos seguintes benefícios e convênios:

  • Certificado Digital;
  • Auditório do Sindicato com valores reduzidos, disponibilidade mediante agendamento;
  • Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho (PPRA/PCMSO/PPP/LTCAT): Oferta de exames clínicos e documentação exigida por lei trabalhista vigente;
  • Planos de Saúde e Odontológico Coletivo por Adesão;
  • Central de Currículos: Banco de Talentos e Click Oportunidades, gratuitos, que atendem as organizações em suas demandas por profissionais qualificados;
  • Capacitação Profissional: Cursos, workshop e palestras para qualificação e aperfeiçoamento profissional;
  • Convenção Coletiva de Trabalho: Definição do plano de cargos e salários, banco de horas e as condições para trabalho em dias de domingos e feriados em conjunto com os sindicatos laborais;
  • Homologação dos Termos de Adesão para Trabalho: realizado em diversos shoppings do município do Rio de Janeiro e no Centro de Niterói para homologação de feriados e, preferencialmente, na sede para homologação de domingos e banco de horas;
  • Economia e Pesquisa;
  • Atuação Parlamentar, Governamental e Jurídica;
  • Portal: Página na internet com notícias, legislação, informações e dicas que facilitam o dia a dia das empresas do segmento;
  • Boletim Informativo: Aborda de maneira atual os assuntos de interesse do ramo;
  • Informativo Online: Envio de informações atualizadas do segmento, via e-mail.

 

Fique Atento:

Alertamos às empresas que verifiquem na guia se o nome que consta no campo “nome da entidade” é Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, com o intuito de que as mesmas não efetuem o pagamento para outro sindicato que não o de sua representatividade, ocasionando uma despesa desnecessária para empresa. Caso receba guias de outro sindicato encaminhe-as ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI para que sejam tomadas as medidas necessárias.

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