Contribuição Confederativa
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A contribuição confederativa é precedida de assembleia geral de empregadores, na qual é fixada a contribuição que se destina à sustentação, manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, ou seja, o Sindicato, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
A contribuição confederativa, também conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, Inciso IV, que é autoaplicável, conforme precedente RE 191022-4 SP do Supremo Tribunal Federal (STF).
A quem destina-se a contribuição confederativa
As empresas pertencentes a categoria econômica do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
Quando é realizado o recolhimento da contribuição confederativa
Anualmente, geralmente, no mês de março.
Divisão da arrecadação
Do rateio da receita da contribuição confederativa patronal, 25% destina-se a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, 5% a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e o Sindicato patronal fica com o restante do valor da contribuição recolhida.
Tabela da Contribuição Confederativa para 2022
Descrição | Tabela |
De 00 a 50 empregados | R$ 185,00 |
Acima de 51 empregados | R$ 316,00 |
Instruções:
- Para pagamentos efetuados após 30/03/2022 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês.
- O pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.
- O valor pago a título de Contribuição Sindical, não poderá ser deduzido do valor a ser pago a título de Contribuição Confederativa.
- A Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados da empresa representada.
- O enquadramento na tabela acima deverá ser feito por estabelecimento (ponto de venda, matriz, escritório, etc.)
- Empresas com mais de um objeto social estão obrigadas a pagar a Contribuição Confederativa em relação a todas as atividades desenvolvidas.
- As empresas associadas e em dia com as demais contribuições do Sindicato estão isentas do recolhimento da Contribuição Confederativa.
- O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI coloca à disposição de toda categoria e dos escritórios de contabilidade guias suplementares em sua sede.
- Da arrecadação da Contribuição Confederativa será destinada parcela correspondente a 20% para a Fecomércio/RJ, 5% para a CNC e 75% para o SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI.
Efetuando o pagamento da contribuição confederativa sua empresa estará realizando um INVESTIMENTO e terá acesso aos seguintes benefícios e convênios:
- Certificado Digital;
- Auditório do Sindicato com valores reduzidos, disponibilidade mediante agendamento;
- Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho (PPRA/PCMSO/PPP/LTCAT): Oferta de exames clínicos e documentação exigida por lei trabalhista vigente;
- Planos de Saúde e Odontológico Coletivo por Adesão;
- Central de Currículos: Banco de Talentos e Click Oportunidades, gratuitos, que atendem as organizações em suas demandas por profissionais qualificados;
- Capacitação Profissional: Cursos, workshop e palestras para qualificação e aperfeiçoamento profissional;
- Convenção Coletiva de Trabalho: Definição do plano de cargos e salários, banco de horas e as condições para trabalho em dias de domingos e feriados em conjunto com os sindicatos laborais;
- Homologação dos Termos de Adesão para Trabalho: realizado em diversos shoppings do município do Rio de Janeiro e no Centro de Niterói para homologação de feriados e, preferencialmente, na sede para homologação de domingos e banco de horas;
- Economia e Pesquisa;
- Atuação Parlamentar, Governamental e Jurídica;
- Portal: Página na internet com notícias, legislação, informações e dicas que facilitam o dia a dia das empresas do segmento;
- Boletim Informativo: Aborda de maneira atual os assuntos de interesse do ramo;
- Informativo Online: Envio de informações atualizadas do segmento, via e-mail.
Fique Atento:
Alertamos às empresas que verifiquem na guia se o nome que consta no campo “nome da entidade” é Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, com o intuito de que as mesmas não efetuem o pagamento para outro sindicato que não o de sua representatividade, ocasionando uma despesa desnecessária para empresa. Caso receba guias de outro sindicato encaminhe-as ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI para que sejam tomadas as medidas necessárias.