Contribuição Sindical
A contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participem de uma categoria econômica profissional.
Contribuição Associativa
A Contribuição Associativa é recolhida uma vez ao ano a favor do Sindicato por força do próprio ato de associação, que é voluntário. É devida por estabelecimento (matriz, filial, ponto de venda) e garante às empresas associadas uma série de benefícios e convênios.
Contribuição Confederativa
Essa contribuição é precedida de Assembleia Geral Extraordinário na qual é fixado o valor e condições da Contribuição que se destina à sustentação, manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, qual seja, o Sindicato, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial tem caráter compulsório e está prevista na alínea “e”, do Art. 513 da CLT, no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, em sentenças normativas e na Convenção Coletiva de Trabalho.