Contribuições

Contribuição Sindical

A contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participem de uma categoria econômica profissional.

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Contribuição Associativa

A Contribuição Associativa é recolhida uma vez ao ano a favor do Sindicato por força do próprio ato de associação, que é voluntário. É devida por estabelecimento (matriz, filial, ponto de venda) e garante às empresas associadas uma série de benefícios e convênios.

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Contribuição Confederativa

Essa contribuição é precedida de Assembleia Geral Extraordinário na qual é fixado o valor e condições da Contribuição que se destina à sustentação, manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, qual seja, o Sindicato, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

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Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial tem caráter compulsório e está prevista na alínea “e”, do Art. 513 da CLT, no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, em sentenças normativas e na Convenção Coletiva de Trabalho.

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