Assistencial

Contribuição Assistencial

Para solicitar a sua guia entre em contato pelos telefones: 2232-2514 | 2508-9225, pelo Whatsapp ou por e-mail: secretaria@sindiopticarj.com.br.

 

A Contribuição Assistencial tem caráter compulsório e está prevista na alínea “e”, do Art. 513 da CLT, no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, em sentenças normativas e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Seus valores e condições são estipulados em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital.

Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações das Convenções Coletivas e manter as atividades sindicais.

 

A quem destina-se a contribuição assistencial

Por meio de deliberação em Assembleia Geral do SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, o recolhimento da Contribuição Assistencial é destinado somente para as empresas filiadas, ou seja, não associadas ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI.

As empresas que não possuem empregados ficam isentas do pagamento desta contribuição, cabendo-lhes encaminhar, via postal ou pessoalmente à sede do Sindicato, as guias de cobrança anexando-lhes fotocópia da guia GFIP do FGTS referente ao mês anterior ao vencimento.

 

Quando é realizado o recolhimento da contribuição assistencial
Anualmente, geralmente, no mês de junho.

 

Em caso de recolhimento atrasado, quais serão os acréscimos legais

O recolhimento da contribuição assistencial fora do prazo será acrescido do seguinte:

– multa: 2%;   – juros: 1% ao mês;

 

Tabela da Contribuição Assistencial 2021

A Contribuição Assistencial tem caráter compulsório e está prevista na alínea “e”, do Art. 513 da CLT, no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, em sentenças normativas e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Seus valores e condições são estipulados em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital.

Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações das Convenções Coletivas e manter as atividades sindicais.

A contribuição assistencial deverá ser recolhida até o dia 30 de junho de 2021, conforme tabela abaixo, respeitando os valores ora discriminados, conforme o porte da empresa representada:

 

Tabela de Contribuição Assistencial 2021

Descrição Tabela
De 01 a 50 empregados R$ 190,00
Acima de 51 empregados R$ 315,00

 

Instruções:

  1. Os recolhimentos estabelecidos na presente tabela serão efetuados até o dia 30/06/2021 e serão devidos por estabelecimento (ponto de venda, matriz, filial).
  2. A Contribuição Assistencial é proporcional ao número de empregados da empresa representada.
  3. As empresas que não possuem empregados ficam isentas do pagamento desta contribuição, cabendo-lhes encaminhar, via postal ou pessoalmente à sede do Sindicato, as guias de cobrança anexando-lhes fotocópia do relatório e da guia da GFIP do FGTS referente à competência do mês de MAIO de dois mil e dezoito.
  4. As empresas associadas e em dia com as demais contribuições do Sindicato estão isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial.
  5. Para pagamentos efetuados após 30/06/2021 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês.
  6. O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI coloca à disposição de toda categoria e dos escritórios de contabilidade guias suplementares em sua sede.

 

Efetuando o pagamento da contribuição assistencial sua empresa estará realizando um INVESTIMENTO e terá acesso aos seguintes benefícios e convênios:

  • Certificado Digital;
  • Auditório do Sindicato com valores reduzidos, disponibilidade mediante agendamento;
  • Máquina de cartão de crédito e débito com valores reduzidos;
  • Compra de lentes oftálmicas com desconto através de laboratório conveniado;
  • Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho (PPRA/PCMSO/PPP/LTCAT): Oferta de exames clínicos e documentação exigida por lei trabalhista vigente;
  • Planos de Saúde e Odontológico Coletivo por Adesão;
  • Central de Currículos: Banco de Talentos e Click Oportunidades, gratuitos, que atendem as organizações em suas demandas por profissionais qualificados;
  • Capacitação Profissional: Cursos, workshop e palestras para qualificação e aperfeiçoamento profissional;
  • Convenção Coletiva de Trabalho: Definição do plano de cargos e salários, banco de horas e as condições para trabalho em dias de domingos e feriados em conjunto com os sindicatos laborais;
  • Homologação dos Termos de Adesão para Trabalho: realizado em diversos shoppings do município do Rio de Janeiro e no Centro de Niterói para homologação de feriados e, preferencialmente, na sede para homologação de domingos e banco de horas;
  • Economia e Pesquisa;
  • Atuação Parlamentar, Governamental e Jurídica;
  • Portal: Página na internet com notícias, legislação, informações e dicas que facilitam o dia a dia das empresas do segmento;
  • Boletim Informativo: Aborda de maneira atual os assuntos de interesse do ramo;
  • Informativo Online: Envio de informações atualizadas do segmento, via e-mail.

 

Fique Atento:

Alertamos às empresas que verifiquem na guia se o nome que consta no campo “nome da entidade” é Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, com o intuito de que as mesmas não efetuem o pagamento para outro sindicato que não o de sua representatividade, ocasionando uma despesa desnecessária para empresa. Caso receba guias de outro sindicato encaminhe-as ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI para que sejam tomadas as medidas necessárias.

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