Contribuição Associativa
Para solicitar a sua guia entre em contato pelos telefones: 2232-2514 | 2508-9225, pelo Whatsapp ou por e-mail: secretaria@sindiopticarj.com.br.
A Contribuição Associativa é recolhida uma vez ao ano a favor do Sindicato por força do próprio ato de associação, que é voluntário. É devida por estabelecimento (matriz, filial, ponto de venda) e garante às empresas associadas uma série de benefícios e convênios.
Clique na imagem abaixo e confira a relação completa dos Benefícios e Convênios oferecidos às empresas associadas.
O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI isenta as empresas associadas dos pagamentos das Contribuições Confederativa e Assistencial, bem como concede desconto de 50% sobre os valores das taxas para homologação de acordo para trabalho em dias de domingos e feriados, a fim de minimizar os custos das empresas que fazem parte do nosso segmento. O valor da contribuição associativa em 2022, por CNPJ, corresponde a R$ 258,00 em COTA ÚNICA com 20% de desconto ou R$ 64,50 em cinco parcelas iguais.
Associando-se ao Sindicato específico da categoria econômica, ou seja, efetuando o pagamento da Contribuição Associativa, as empresas estarão unindo forças e recursos conosco para que possamos dar continuidade a todos os propósitos e objetivos de nossa categoria e ainda estarão agindo em defesa e proteção de seus próprios interesses, obtendo benefícios e convênios específicos para a categoria, conforme relacionados abaixo. Para tanto, a empresa realizará o pagamento, anualmente, da contribuição associativa que em 2021 montou a importância de R$ 245,60 e da Contribuição Sindical, cujo valor varia de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Efetuando os dois pagamentos mencionados acima, a empresa terá uma economia de, aproximadamente, R$ 1.560,00, já que ao decorrer do ano são gastos cerca de R$ 3.120,00 para homologação de acordo para trabalho em dias de domingos e feriados – quando a empresa é associada tem o desconto de 50% desse valor – R$ 199,00 referente à Contribuição Assistencial e R$ 185,00 referente a Contribuição Confederativa.
Base Legal
O respaldo jurídico para a cobrança da Contribuição Associativa está definido na alínea “b”, do Artigo 548 da CLT. Também prevista na convenção coletiva salarial.
Quando é realizado o recolhimento da contribuição associativa
Anualmente, geralmente, no mês de agosto (cota única ou 1ª parcela), setembro (2º parcela), outubro (3º parcela), novembro (4º parcela), dezembro (5ª parcela). A empresa para ser enquadrada no quadro associativo também deve estar em dia com o pagamento das demais contribuições patronais.
Qual a finalidade da contribuição associativa
Esta Contribuição é voltada para a manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato exclusivamente aos associados.
Tabela para cálculo da contribuição associativa de 2022
O valor da contribuição associativa é estipulado através de assembleia geral da categoria devidamente convocada para tal e consta na convenção coletiva salarial.
COTA ÚNICA | VALOR | Vencimento |
Para pagamento em cota única com desconto de 20% | R$ 258,00 | 30/08/2022 |
– OU –
PARCELAS | VALOR | VENCIMENTO |
1ª parcela | R$ 64,50 | 30/08/2022 |
2ª parcela | R$ 64,50 | 30/09/2022 |
3ª parcela | R$ 64,50 | 30/10/2022 |
4ª parcela | R$ 64,50 | 30/11/2022 |
5ª parcela | R$ 64,50 | 30/12/2022 |
- O recolhimento deverá ser feito por estabelecimento (ponto de venda, matriz, filial), independentemente do número de empregados e porte;
- Para pagamento efetuado após a data de vencimento haverá a aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês;
- O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI coloca à disposição de toda categoria e dos escritórios de contabilidade, guias suplentes, na sua sede;
- A Contribuição Associativa Patronal assegura aos contribuintes todos os benefícios oferecidos aos associados nas condições em que são ou vierem a ser disponibilizados. Desde que estejam em dia com o recolhimento das contribuições patronais.
Fique Atento:
Alertamos às empresas que verifiquem na guia se o nome que consta no campo “nome da entidade” é Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI, com o intuito de que as mesmas não efetuem o pagamento para outro sindicato que não o de sua representatividade, ocasionando uma despesa desnecessária para empresa. Caso receba guias de outro sindicato encaminhe-as ao SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI para que sejam tomadas as medidas necessárias.