Quem Somos
O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Município dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI – foi fundado em 31 de dezembro de 1973, conforme Carta Sindical concedida pelo então Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social.
A base territorial do sindicato, que antes era apenas do Município do Rio de Janeiro, foi ampliada para Niterói a partir de 03.03.2008, conforme deliberação do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa maneira, a razão social da entidade foi alterada para Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
O Sindicato mantém suas informações devidamente atualizadas no Ministério do Trabalho e Emprego através do Cadastro Nacional de Entidades Sindical – CNES.
Com sede própria na Avenida Rio Branco, 135, no Centro do Rio, ocupa as salas 1017, 1018 e 1019, onde a sala 1017 destina-se exclusivamente ao funcionamento do auditório. O atendimento às empresas ocorre de segunda a sexta no horário das 09h às 18h.
A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 516, declara: “não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissional liberal, em uma dada base territorial”, o mesmo é exposto no Art. 8º inciso II da Constituição Federal, que mantém o princípio da unicidade sindical.
Sindicato é o agrupamento estável de pessoas físicas e jurídicas que compõem uma determinada categoria econômica, as quais convencionam disponibilizar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva categoria, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho. Dentre estas ações podemos citar o oferecimento de produtos e serviços, além da qualificação profissional dos empregados e viabilizar ações de gestão para os empregadores.
A organização de um sindicato, enquadramento sindical, convenções coletivas de trabalho e comissões de conciliação prévia são fundamentadas nos Títulos V e VI da CLT e as entidades sindicais têm como principal função a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados.
Conforme o exposto, somente o SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI possui embasamento legal para representar as empresas do ramo óptico, fotográfico e cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
O sindicato patronal existe para defender os direitos das empresas frente aos acordos trabalhistas e nas instâncias que se entenderem necessárias. Por exemplo, frente às reinvindicações dos Sindicatos dos Empregados de reajustar os pisos salariais da categoria com percentuais que variam de 12% a 20% e inclusão de diversas cláusulas nas CCTs, está a atuação do Sindicato patronal para impedir tal aumento e defender os interesses da classe.
A Diretoria do Sindicato é composta por comerciantes do segmento óptico, fotográfico e cinematográfico que dedicam seu tempo às atividades sindicais, ou seja, privam-se de suas atividades comerciais durante um determinado período em defesa da coletividade. Cabe ainda esclarecer que Presidente e Diretores não recebem nenhum tipo de remuneração para o exercício de suas atividades sindicais.
Como empresários, sabemos que resultados são, em geral, proporcionais a investimentos. Para oferecer vantagens, serviços, estrutura, assessorias qualificadas e desenvolver ações que se convertam em benefícios são necessários recursos. Nossos recursos provêm das Contribuições: Sindical, Confederativa,
Assistencial e Associativa.
O SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI pensa na empresa em primeiro lugar e por isso a Diretoria deliberou através de Assembleia Geral Extraordinária que as empresas associadas não efetuam pagamentos mensais e que para serem sócias devem efetuar apenas os recolhimentos das contribuições: sindical e associativa ou, para aquelas que desejarem, confederativa, assistencial e associativa, sendo todas elas recolhidas uma vez ao ano.
Em geral, não é preocupação do empresário saber para qual sindicato seu contador efetua o recolhimento das contribuições. É muito comum a empresa acreditar que está contribuindo para o sindicato representante de sua categoria econômica quando na verdade o recolhimento está sendo destinado a outra entidade patronal. Da mesma forma, também não é comum que os empresários se preocupem em conhecer o sindicato que representa a sua categoria econômica.
O colaborador recolhe a contribuição sindical anualmente que é descontada de seu contracheque e o valor é repassado para o sindicato dos empregados ao qual está vinculado. Por mais paradoxal que seja, as empresas auxiliam no repasse do pagamento desta contribuição ao sindicato laboral e não recolhem para o seu próprio sindicato patronal tornando, assim, o Sindicato laboral cada vez mais forte e o patronal cada vez mais fraco.
Devemos nos organizar e entender que nossos direitos são proporcionais aos nossos deveres. Que é preciso participar de alguma forma, que é preciso colaborar pois juntos somos muito mais fortes.